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:: ‘Satyananda Samara Vaz’

Sancionada a lei de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia

Satyananda
Por Satyananda Samara*

Já está em vigor a lei que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia, dos órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência, vítimas de violência doméstica ou familiar.

Nesse período, diante das restrições, como o isolamento social, ocorreu o aumento no número de casos de violência contra esses grupos. Por esse motivo, foi necessário editar uma lei com medidas de enfrentamento para essas ocorrências. :: LEIA MAIS »

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas? Existe herança de dívida?

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Por Satyananda Vaz*

Bom, quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Mas, o que é o espólio? Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.

Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). Portanto, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dívidas dos pais. :: LEIA MAIS »

O cônjuge infiel não tem direito à pensão alimentícia

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Por Satyananda Samara Vaz*

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, definiu que a traição no casamento e na união estável é descumprimento de dever conjugal, acarretando na aplicação de sanções ao infiel.

A infidelidade é considerada comportamento indigno. Aquele que é infiel, mesmo sendo dependente do cônjuge, não tem direito à pensão alimentícia, por ofender diretamente a honra daquele que foi traído. :: LEIA MAIS »

Posso ser processado por criar e compartilhar meme?

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Por Satyananda Samara Vaz*

A resposta é: depende. Primeiramente, é importante dizer que há duas formas de responsabilidades na criação de um meme: cível e criminal.

Na esfera criminal, ao criar um meme pode-se estar cometendo crime contra a honra, dependendo do “tom” que a brincadeira carrega, gerando também a obrigação de indenizar moralmente. Porém, o maior índice de processos pelos famosos memes se dão pelo uso indevido de imagem.

Foi o que ocorreu com uma página no instagram, com 4,6 milhões de seguidores na época, se tornou popular no ano de 2018 por usar a imagem de um idoso com frases consideradas pelo juiz como “depreciativas e preconceituosas”. O autor alegou que se sentiu ofendido quando descobriu que sua foto estava sendo usada daquela maneira. :: LEIA MAIS »

Estacionamentos não devem se eximir de culpa por dano no veículo, mesmo com placa de aviso

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Por Satyananda Samara*

Normalmente ao deixar o carro em estacionamentos pagos ou não, o cliente se confronta com bilhetes ou cupons com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

Surge então o seguinte questionamento: Até que ponto estes avisos são válidos? Será que o fato de o estacionamento avisar ao cliente que não se responsabiliza pelos objetos no interior do veículo ou até pelo próprio veículo o insenta de responder por possíveis danos causados a estes?

A questão é muito bem respondida pela súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. :: LEIA MAIS »

Você administra grupo de WhatsApp? Cuidado!

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Por Satyananda Samara Vaz*

É muito comum as brincadeiras nos grupos de WhatsApp, compartilhamento de “memes”, discussões e até encaminhamento de fotos.

Pois saiba que a justiça vem punindo cada vez mais situações que ocorrem dentro de grupos e responsabilizando também os administradores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que administrava um grupo a indenizar outra por outros membros.

Em uma discussão, a autora da ação foi ofendida e a administradora do grupo não teve nenhuma atitude para cessar a ofensa e segundo o Juiz “a mulher ainda se divertiu com a situação por meio de emojis de sorrisos”. :: LEIA MAIS »

Divórcio extrajudicial: Um procedimento simples, rápido e seguro!

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Por Satyananda Samara Vaz*

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Isso mesmo! Desde o ano de 2007 essa modalidade de divórcio é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. :: LEIA MAIS »

Mensagens de WhatsApp como prova no processo judicial

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Por Satyananda Samara*

As mensagens de Whatsapp são provas tecnológicas. Seus diversos formatos (texto, foto, vídeo e áudio) podem comprovar as alegações de um processo judicial. Elas reafirmam depoimentos pessoais e testemunhais. Além disso, servem para fortalecer outras evidências.

A única ressalva é que deve ocorrer a efetiva comprovação de que elas foram recebidas e lidas pelo destinatário da mensagem. :: LEIA MAIS »

Contrato de namoro: fazer ou não fazer?

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*Por Satyananda Samara Vaz

O contrato de namoro é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre eles trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha a intenção de constituírem uma família, ou seja, sem que seja considerada uma união estável.

A formalização do contrato de namoro, seguindo a linha de raciocínio adotada pela nossa Corte Superior de Justiça, encontraria fundamento no art. 462 do Código Civil. O aludido dispositivo disciplina, justamente, sobre o contrato preliminar, funcionando, no nosso caso, como uma espécie de formalização da fase inicial em que o relacionamento amoroso se encontra, chancelado pelas partes ali envolvidas. :: LEIA MAIS »

Revisão contratual durante a pandemia

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Por Satyananda Samara Vaz*

A pandemia afetou a renda de milhões de pessoas. Sem poder trabalhar ou com trabalho reduzido, muitas famílias tiveram de rever suas prioridades financeiras. Nesse cenário, a revisão de contratos entre consumidor e fornecedor, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser uma solução necessária.

Esta medida vale para parcelas de empréstimos e financiamentos diversos (carro, imobiliário e de outros bens). Além disso, questões relacionadas aos cartões de crédito e consignados também podem passar por negociações e revisões, considerando a crise econômica.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, um contrato pode ser revisado quando acontece um fato superveniente que “torne a prestação excessivamente onerosa”. Entre os fatos supervenientes estão a perda ou diminuição de renda. Isto é, as suas circunstâncias atuais não são as mesmas de quando o contrato foi firmado. Por isso, existe o direito de readequação desse contrato. :: LEIA MAIS »

alessandro tibo


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