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Por Satyananda Samara Vaz*

É muito comum as brincadeiras nos grupos de WhatsApp, compartilhamento de “memes”, discussões e até encaminhamento de fotos.

Pois saiba que a justiça vem punindo cada vez mais situações que ocorrem dentro de grupos e responsabilizando também os administradores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que administrava um grupo a indenizar outra por outros membros.

Em uma discussão, a autora da ação foi ofendida e a administradora do grupo não teve nenhuma atitude para cessar a ofensa e segundo o Juiz “a mulher ainda se divertiu com a situação por meio de emojis de sorrisos”.

O relator da decisão afirmou que “A administradora do grupo é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”.

A decisão considerou a idade da garota, 15 anos na época dos fatos. O valor fixado em R$ 1.000,00 por réu (incluindo a administradora do grupo), servindo a condenação como advertência e não como punição severa, conforme o relator.

Em outra situação, em Minas Gerais, uma agente de saúde teve que dar explicações ao Ministério Público por ter removido uma moradora de um grupo por reclamar de falta de atendimento médico.

Mais uma vez, destaca-se que a justiça tem levado a sério atitudes e ofensas através de aplicativos e redes sociais.

Fica o alerta e a recomendação de boas maneiras no ambiente digital, não sendo mais aceitável a justificativa de que “não foi eu”.

*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.