4D48468C-3F59-489A-96B7-0D4718357BC4

Por Satyananda Vaz*

Bom, quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Mas, o que é o espólio? Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.

Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). Portanto, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dívidas dos pais.

Não existe herança de dívidas. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Entenderam?

*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.