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Por Satyananda Samara Vaz*

A resposta é: depende. Primeiramente, é importante dizer que há duas formas de responsabilidades na criação de um meme: cível e criminal.

Na esfera criminal, ao criar um meme pode-se estar cometendo crime contra a honra, dependendo do “tom” que a brincadeira carrega, gerando também a obrigação de indenizar moralmente. Porém, o maior índice de processos pelos famosos memes se dão pelo uso indevido de imagem.

Foi o que ocorreu com uma página no instagram, com 4,6 milhões de seguidores na época, se tornou popular no ano de 2018 por usar a imagem de um idoso com frases consideradas pelo juiz como “depreciativas e preconceituosas”. O autor alegou que se sentiu ofendido quando descobriu que sua foto estava sendo usada daquela maneira.

A Justiça condenou o dono do perfil em agosto/2019 a pagar indenização de R$ 100 mil pelo uso indevido da foto. O dono do perfil alegou que “a imagem estava disponível na internet por isso era de uso público”.

Mas, fica a pergunta: posso ser processado por curtir ou compartilhar um meme? Há casos de condenações (cíveis) e absolvições (cível e criminal), então fica claro que ainda não há entendimento pacificado sobre o assunto, pois tudo depende do caso concreto, da situação.

Em relação as curtidas, o Des. Guilherme Nucci do TJ/SP em uma decisão afirmou que “O simples fato de haverem lido e aprovado os comentários alheios é absolutamente irrelevante para o direito penal.”

E deixo, por fim, as palavras escritas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa: “O uso consciente das redes sociais exige cuidados redobrados em tempos de fúria, ódio e emoções à flor da pele. Uma curtida pode incomodar muita gente, inclusive você. Além do mais, há a discussão sobre eventual responsabilidade civil. Para fins penais, todavia, em regra, não haverá crime: só incômodo.”

*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.