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:: ‘Código de Defesa do Consumidor’

Valor mínimo para compra no cartão. Pode!?

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Por Satyananda Samara Vaz*


Imagine a situação: você está num estabelecimento para fazer uma compra, escolhe o produto, dirige-se até o caixa para fazer o pagamento e ao sacar o cartão de crédito e/ou débito para fazer o pagamento é informado que existe um valor mínimo estipulado para compra com cartão. E agora? O estabelecimento pode adotar esta conduta?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor esta prática é abusiva. Se o estabelecimento aceita cartão de crédito e/ou débito como forma de pagamento, obrigatoriamente ele deverá realizar a venda, independente do valor. Veja o que dispõe o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: :: LEIA MAIS »

alessandro tibo


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