Por Suilane Novais Lima, Advogada.

A advocacia não é privilégio de uma categoria. É garantia do cidadão.

O artigo 133 da Constituição Federal é taxativo e não deixa margem para interpretações casuísticas:

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Três pilares se extraem desse comando constitucional:

1. Indispensabilidade

Não há Justiça sem defesa. Não há devido processo legal sem contraditório. Não há Estado Democrático de Direito sem advogado. Suprimir ou constranger a advocacia é suprimir o direito do cidadão de se defender, de falar, de ser ouvido. É silenciar a sociedade perante o Estado.

2. Inviolabilidade

A inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão é a blindagem que a Constituição dá não ao advogado, mas ao seu constituinte. É a garantia de que o defensor poderá sustentar teses impopulares, questionar autoridades, enfrentar arbitrariedades, sem medo de represália pessoal. Advogado intimidado é cidadão indefeso.

3. Exercício nos limites da lei

A Constituição não concede carta branca para ilegalidades. Concede liberdade para o exercício técnico, combativo e independente da defesa. Confundir a defesa técnica com o mérito da causa é o primeiro passo para a tirania.

Por isso, devemos repudiar com veemência qualquer tentativa de criminalização da advocacia.

Criminalizar o advogado por defender seu constituinte é criminalizar o direito de defesa. É inverter a lógica constitucional e transformar o defensor em réu por cumprir seu múnus público.

Assistimos, com preocupação, a invocações de “confundir advogados com acusados” para intimidar advogados que apenas cumprem o dever de impugnar provas, pedir nulidades e sustentar recursos, cumprir um dever previsto na Carta Magna de 88. Isso não é Crime ou imoralidade. É advocacia. E está no art. 133.

Quando o advogado é equiparado ao cliente, quando sua banca é devassada sem justa causa, quando sua manifestação em tribuna vira inquérito, quem perde não é a OAB. Quem perde é o cidadão comum, que amanhã estará sozinho diante do poder estatal, sem ninguém para dizer “eu o defendo”.

A história prova: regimes que perseguem advogados são os mesmos que perseguem jornalistas, professores e, depois, qualquer cidadão. A violação começa na toga e termina na rua.

Defender a advocacia é defender o art. 5º, LV da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa”. E não há ampla defesa sem advogado livre, altivo e inviolável.

Portanto, que se investigue condutas ilegais, como de qualquer cidadão. Mas que se respeite, com rigor absoluto, o exercício da advocacia. Porque no dia em que calarem um advogado por defender, terão calado a Constituição inteira.

A advocacia não pede favor. Exige respeito. É o que determina o artigo 133 da Constituição Federal.

Sem advogado, não há justiça. Sem justiça, não há democracia.