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Por Satyananda Samara Vaz*

O novo coronavírus tem causado grande impacto na sociedade, seja na saúde, na economia, nas relações internacionais e, inclusive, na política. No Direito de Família não foi diferente. Sem dúvidas, foi um ramo do Direito que teve que ser inovado para adaptar-se à nova realidade.

Com o distanciamento social adotado para conter o coronavírus, aumentou significativamente o tempo de convivência familiar, somado à instabilidade financeira atual e o ócio, o que era para ser um momento de ressignificação da família, passou a ser uma dor de cabeça para muita gente. Logo, temos observado uma crescente no número de divórcios.

Outro impacto no Direito de Família é no tocante às pensões alimentícias. A crise econômica afetou a remuneração dos devedores de alimentos e, consequentemente, o recebimento da quantia fixada em favor do filho ou cônjuge.

O TJPR, em recente decisão, concedeu um habeas corpus coletivo aos devedores de alimentos substituindo para prisão domiciliar os casos de prisão civil, tanto para os que estão em andamento como também para os novos casos, durante a pandemia.

Por fim, observou-se também uma crescente no pedido de suspensão da convivência de filhos de pais divorciados, vez que as idas e vindas de um lar para o outro colocaria em risco a saúde do menor.

No entanto, não há que se falar em proibição de contato, mas sim numa substituição do meio para que isso aconteça, ou seja, através dos meios digitais. Até porque, caso isso acontecesse, estaríamos diante um caso de alienação parental.

Diante dos impactos explicitados, destaca-se a importância do diálogo e a busca de um profissional para a resolução do conflito.

*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.