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Revisão contratual durante a pandemia

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Por Satyananda Samara Vaz*

A pandemia afetou a renda de milhões de pessoas. Sem poder trabalhar ou com trabalho reduzido, muitas famílias tiveram de rever suas prioridades financeiras. Nesse cenário, a revisão de contratos entre consumidor e fornecedor, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser uma solução necessária.

Esta medida vale para parcelas de empréstimos e financiamentos diversos (carro, imobiliário e de outros bens). Além disso, questões relacionadas aos cartões de crédito e consignados também podem passar por negociações e revisões, considerando a crise econômica.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, um contrato pode ser revisado quando acontece um fato superveniente que “torne a prestação excessivamente onerosa”. Entre os fatos supervenientes estão a perda ou diminuição de renda. Isto é, as suas circunstâncias atuais não são as mesmas de quando o contrato foi firmado. Por isso, existe o direito de readequação desse contrato.

A readequação do contrato vem justamente por um principio que norteia o direito do consumidor que é o da conservação do contrato.

Até mesmo o valor do aluguel pode sofrer revisão se o contrato tiver sido assinado junto a uma imobiliária. Porém, se as partes envolvidas na transação forem civis, há a possibilidade de revisão, mas esta é menos clara. O entendimento entre as partes é o recomendado.

No caso do contrato feito por uma imobiliária não oferecer condições de ajustes ou haver resistência por parte do fornecedor, é possível aplicar o CDC.

E como pedir a revisão do contrato?

O ideal é o próprio consumidor entrar em contato com a instituição em questão em busca de uma solução para o problema, como uma demonstração de boa-fé. De preferência, a pessoa deve entrar em contato com o banco, a imobiliária ou o fornecedor do contrato para pedir revisão com antecedência, antes do vencimento.

Nos principais bancos do País, já há a opção de adiar o vencimento das prestações de dívidas que estejam em dia por até dois meses. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para micro e pequenas empresas.

*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.

1 resposta para “Revisão contratual durante a pandemia”

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