Divórcio extrajudicial: Um procedimento simples, rápido e seguro!
Por Satyananda Samara Vaz*
Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Isso mesmo! Desde o ano de 2007 essa modalidade de divórcio é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!
Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.
Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.
➡️ Requisitos do divórcio extrajudicial:
- O divórcio deve ser consensual;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes;
- Não pode haver gravidez;
- Necessidade de advogado.
➡️ Documentos necessários:
- Documentos dos cônjuges:
- RG e CPF
- Certidão de Casamento Atualizada
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
- Documentos dos filhos:
- Certidão de Nascimento ou RG
- Documentos dos imóveis:
- Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
- Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão de valor venal / venal de referência
- Documentos dos automóveis:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Tabela Fipe
E em relação ao custo? Há sim taxas de cartório e honorários advocatícios que precisam ser pagos. Pode haver também a cobrança de alguns tributos, dependendo do caso.
Porém, uma coisa é certa, se o divórcio fosse feito pela via judicial, seria bem mais custoso, com certeza!
Dessa forma, se no seu caso você verificou que é possível fazer um divórcio extrajudicial (divórcio em cartório), tente ao máximo entrar em um acordo com seu cônjuge, pois estando ambos de acordo, será possível a realização do divórcio extrajudicial, economizando tempo, dinheiro e um desgaste desnecessário para os dois lados!
E você? Sabia que o divórcio poderia ser resolvido de maneira tão simples?
*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.