Para o STF o conceito de insumo que gera créditos de PIS/COFINS deve ser definido pelo STJ

O Supremo Tribunal Federal encerrou na ultima sexta-feira (25/11) o julgamento em plenário virtual do RE 841979 (Tema 756 – Repercussão Geral).
No processo o que estava em jogo era definir se existia ou não um conceito constitucional de insumo na sistemática da não cumulatividade do PIS/COFINS. Para os contribuintes havia a expectativa que esse conceito deveria ser amplo, e que todas as despesas incorridas pela empresa deveriam gerar créditos de PIS/COFINS no montante de 9,25% do valor total da NF da despesa.
O que os contribuintes pretendiam com esse julgamento no STF agora era ampliar o posicionamento até então obtido junto ao STJ. Neste julgamento o STF entendeu que a questão não era constitucional, não modulou a decisão e ainda manteve o posicionamento do STJ do REsp 1.221.170/PR, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos.
Assim fica aberta uma janela de oportunidades para as empresas recuperarem os créditos de PIS/COFINS da sistemática não cumulativa dos últimos 05 anos.
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