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“Vitória da Conquista, 19/10/2020.
Cabo Herling – 17.

Em tempo quero esclarecer a todos os conquistenses que cumprimos todo rito legal para o registro da nossa candidatura e que fomos intimados pela justiça eleitoral na data de 13/10/2020, exigindo esclarecimentos sobre: prestações de contas eleitorais referente às eleições 2018, como também sobre a não filiação partidária dentro do prazo de 4 de abril do corrente ano.
Prontamente nossa assessoria jurídica. respondeu dentro do prazo legal à intimação provando não haver pendências em contas eleitorais e que o Policial Militar da Ativa não é filiado a partido político por força constitucional, A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.
Entrando assim com recurso junto ao TRE e que em tempo mesmo com os prejuízos causados a campanha prosseguimos rumo a Prefeitura de Vitória da Conquista.”