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A Presidência/CN expediu a Recomendação n° 2 de 19/06/20 recomendando aos MP de todo o país para que, na fiscalização de atos de execução de políticas públicas, seja respeitada a autonomia do gestor, que não cabe aos MPs a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinada à modificar o mérito da escolha do gestor.

Em outras palavras, o MP Federal retirou dos MP estaduais o poder de interferir nas decisões dos prefeitos e governadores.