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As denúncias são quase que diárias, por vários cantos da cidade convivemos com essa triste realidade, as pessoas penalizadas e revoltadas com a prática cada vez mais comum de maus tratos a animais, principalmente a cães que são comercializados. O Delegado Marcus Vinícius, através da sua assessoria, nos enviou fotografias do flagrante e também discorrendo sobre como tudo aconteceu:

“POLÍCIA CIVIL resgata 46 cachorros de raça que estavam em situação de maus-tratos

Na presente data, 02/03/21, moradores do bairro Bem Querer, em Vitória da Conquista, procuraram o distrito integrado de segurança pública (DISEP) de Conquista para denunciar uma vizinha que diariamente agride seus cachorros e que estes estariam em condições de maus-tratos.

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Uma equipe da 10a COORPIN, após realizar a oitiva de três testemunhas, foi até a residência da denunciada, onde constatou a veracidade das informações, uma vez que encontraram 46 cães de diversas raças, quase todos filhotes, os quais estavam confinados em vários ambientes da residência, locais bem sujos e parte deles sem iluminação natural.

Foi dada voz de prisão em flagrante delito de maus-tratos de animais à proprietária da residência, a senhora M.L.C., 53 anos de idade, a qual reagiu à prisão, mas foi contida e conduzida ao DISEP.

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A diligência foi acompanhada pelo Corpo de Bombeiros e por representantes de associações de proteção de animais.

Os animais foram encaminhados à clínicas veterinárias de Conquista para acolhimento provisório e assistência médica, inclusive, alguns estavam com diarreia e/ou febre.

Não houve apresentação de licença para que o local funcione como canil.

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Importante salientar que a flagranteada foi autuada como incursa no artigo 32,

  • 1º-A da Lei Federal 9.605/98: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020), sendo este o primeiro caso registrado em Vitória da Conquista após a importante modificação desta Lei, a qual passou a ser bem mais rigorosa.”

Fonte: DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira.