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Continua a polêmica no transporte público de Vitória da Conquista, principalmente em relação a Cidade Verde que vinha prestando serviços à população “de forma irregular e com a complacência do então prefeito do município em 2013”, segundo acusa o atual prefeito.
Segue a nota, na íntegra, enviada pela SECOM:

“Em cumprimento à decisão judicial, o município publicou, em 04 de setembro de 2020, o Decreto n.º 20.513, estabelecendo o fim da relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município de Vitória da Conquista, relativa ao Contrato de Concessão 002/2013, decorrente da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011.
Por se tratar de um serviço essencial, o município de imediato tomou todas as providências necessárias para que não haja descontinuidade e assumiu também a operação do lote 02, contratando a empresa Atlântico Transporte LTDA. para fornecer equipamentos necessários à prestação desse serviço à população. Contratação essa que observa todos os trâmites legais, inclusive aqueles trazidos pela lei de licitações (Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
Os recursos para pagamento desse contrato, no valor de R$ 14.400.000,00, serão oriundos das passagens pagas pelos usuários. A vigência do contrato é de 01/11/2020 a 29/04/2021. O resumo do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27).
Nova licitação – No último dia 16, o município abriu para ampla discussão em audiência pública o projeto base da licitação. Nos próximos dias, deve-se disparar o certame para os dois lotes de serviços e novamente voltar a ter um delegatário.
Profundos estudos técnicos para a elaboração de projeto base da nova licitação já foram realizados, mas com uma queda de até 83% da demanda de passageiros transportados, em decorrência da Covid-19, todos os estudos rapidamente ficaram obsoletos, sendo necessárias atualizações.
Os serviços são prestados com regularidade, e o município garante a continuidade do atendimento à população conquistense.
Salientamos mais uma vez que os recursos para pagamento do contrato da empresa de ônibus são oriundos das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano.

Secom, 27 de outubro de 2020.”