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O Conselho Municipal de Saúde, conforme, lei 1.722/ 2010, CAPÍTULO II, artigo, que lhe atribui as  funções deliberativas, normativas, avaliativas e fiscalizadoras, objetivando o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

Considerando que os indicadores de cobertura vacinal representam importantes instrumentos para a tomada de decisão na Gestão, uma vez que somente com  coberturas adequadas é possível alcançar o controle ou manter em condição de eliminação ou erradicação as doenças imunopreveníveis sobre vigilância;

Considerando que a vacina, junto com outras ações de vigilância, vem sendo responsáveis pela eliminação do Sarampo, Rubéola, Pólio e outrasdoenças imunopreveníveis;

Considerando as informações do SI-PNI / API. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES o Município apresentou o perigoso índice de 49,64% de cobertura vacinal de Pólio, por exemplo.  Percentual que insere Vitória da Conquista no ranking de maior cidade da Bahia com os piores índices de vacinação do Brasil.

O Conselho Municipal de Saúde dirige-se a Secretaria Municipal de Saúde e torna públicas asrecomendações frente às baixas coberturas vacinais, especialmente em crianças menores de 05 anos em Vitória da Conquista, aprovadas na plenária da 8ª reunião ordinária, conforme segue:

1- Assegurar que o registro manual de todas as vacinas que foram administradas nas Zonas Rural e Urbana sejam inseridas no Sistema de Informação pela Coordenação de Imunização e Serviço de Informática;
2- Implantar, implementar o Sistema de Informação SIPNI em todas as Unidades de Saúde;
3- Assegurar o funcionamento da atividade de imunização em horário integral, até as 18:00 hs.
4- Assegurar a ampliação do horário de vacinação em pelo menos 02 Unidades de Saúde da zona urbana com horário estendido até as 20 horas;
5- Realizar vacinação da população escolar da zona urbana e rural nos estabelecimentos de ensino da rede municipal;
6- Instituir como estratégia de alcance da meta vacinal um Dia “D” mensal em cada Unidade de Saúde;
7- Realizar busca ativa de toda população em idade vacinal do território municipal;
8- Reintroduzir o controle de estado vacinal, através da reativação do Cartão sombra;
9- Monitorar e avaliar semanalmente o SIPNI das respectivas salas de vacina;
10- Intensificar o uso de Instrumentos de comunicação: mídia local, carros de som e outros para divulgação das ações de vacinação;
11- Produzir trimestralmente boletim de avaliação da situação vacinal no Município.
As recomendações acima devem ser implementadas em caráter emergencial e a Secretaria M. de Saúde deverá remeter em 90 dias nova avaliação  da Cobertura Vacinal do Município à plenária do Conselho Municipal de saúde que permanecerá acompanhando os indicadores de vacinação.

Vitória da Conquista, 13 de setembro de 2018.

Monalisa Nascimento dos Santos Barros

Presidente do Conselho Municipal de Saúde