NOTA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, conforme, lei 1.722/ 2010, CAPÍTULO II, artigo 2º, que lhe atribui as funções deliberativas, normativas, avaliativas e fiscalizadoras, objetivando o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
Considerando que os indicadores de cobertura vacinal representam importantes instrumentos para a tomada de decisão na Gestão, uma vez que somente com coberturas adequadas é possível alcançar o controle ou manter em condição de eliminação ou erradicação as doenças imunopreveníveis sobre vigilância;
Considerando que a vacina, junto com outras ações de vigilância, vem sendo responsáveis pela eliminação do Sarampo, Rubéola, Pólio e outrasdoenças imunopreveníveis;
Considerando as informações do SI-PNI / API. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES o Município apresentou o perigoso índice de 49,64% de cobertura vacinal de Pólio, por exemplo. Percentual que insere Vitória da Conquista no ranking de maior cidade da Bahia com os piores índices de vacinação do Brasil.
O Conselho Municipal de Saúde dirige-se a Secretaria Municipal de Saúde e torna públicas asrecomendações frente às baixas coberturas vacinais, especialmente em crianças menores de 05 anos em Vitória da Conquista, aprovadas na plenária da 8ª reunião ordinária, conforme segue:
Vitória da Conquista, 13 de setembro de 2018.
Monalisa Nascimento dos Santos Barros
Presidente do Conselho Municipal de Saúde