Ontem falei para Contadores em Vitória da Conquista – BA em evento organizado pelo Sincontec-Ba, a Comunidade de Contadores do Sudoeste da Bahia e com o apoio dos representantes do CRC/BA, a quem agradeço nas pessoas de Josafá, Josana e Amauri.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamentou a reforma tributária, e agora segue para o Senado. Essa nova legislação – se näo for modificada – irá gerar um aumento significativo na tributação das empresas prestadoras de serviços de profissões regulamentadas, que hoje estão no lucro presumido.

Ficaram de fora as empresas que estão no Simples que näo terão aumento de carga, mas por outro lado experimentarão um outro tipo de efeito danoso: gerarão menos créditos de IBS e CBS para quem contratar seus serviços.

Alíquotas para Profissionais Liberais:

Empresas prestadoras de serviços de profissionais liberais, de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística terão uma redução de 30% nas alíquotas, o que no fim do dia os levará para uma alíquota de 18,5% só de IBS/CBS sem contar o IRPJ e CSLL. Hoje elas pagam 3,65% de Pis e Cofins e até 5% de ISS. Para eles se nada mudar sairão de uma carga geral de 14% (ISS, PIS, COFiNS, IRPJ e CSLL) para uma de 28,5% (IBS, CBS, IRPJ e CSLL), ficando mais caro que receber na física.

Profissionais Contemplados com Redução de 30% na Reforma:

– Administradores

– Advogados

– Arquitetos e urbanistas

– Assistentes sociais

– Bibliotecários

– Biólogos

– Contabilistas

– Economistas

– Economistas domésticos

– Profissionais de educação física

– Engenheiros e agrônomos

– Estatísticos

– Médicos veterinários e zootecnistas

– Museólogos

– Químicos

– Profissionais de relações públicas

– Técnicos industriais e técnicos agrícolas

Requisitos para Pessoa Jurídica ter Redução de Alíquota

Para que a redução de alíquota de 30% previsto na Reforma a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

1. Habilitações Profissionais: Os sócios devem possuir habilitações profissionais vinculadas aos objetivos da sociedade e devem ser fiscalizados por conselho profissional.

2. Proibição de Sócio Pessoa Jurídica: Não ter como sócio pessoa jurídica.

3. Exclusividade de Sócios: Não ser sócia de outra pessoa jurídica.

4. Exclusividade de Atividade: Não exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.

5. Prestação Direta de Serviços: As atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitindo-se o emprego de auxiliares.

O texto aprovado permite que vários profissionais de diferentes profissões se unam em uma mesma PJ para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área específica.

Redução de 60% nas Alíquotas

Essa redução será aplicável aos serviços de produções realizadas no Brasil que contenham mais obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas na maioria por artistas brasileiros.

Em resumo: prepara que o tombo vai ser grande.