Uma sociedade que não respeita as mulheres e não lhes dedica um olhar diferenciado é uma sociedade que ainda precisa evoluir muito. As mulheres, historicamente discriminadas, têm conquistado, com muita luta, avanços importantes — como o direito ao voto e o acesso a espaços de poder que, há muito, já deveriam ocupar.

Felizmente, temos mulheres guerreiras, verdadeiras espartanas, que vêm abrindo caminhos para que outras também possam alcançar seu espaço. E é com alegria que recebemos a notícia enviada pela assessoria do vereador Edvaldo Ferreira Júnior, celebrando a sanção de uma lei de sua autoria, aprovada no Legislativo Conquistense e sancionada com sensibilidade pela prefeita Sheila Lemos.

O objetivo da lei é claro e urgente: valorizar, proteger e acolher as mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas que estão sob ameaça de feminicídio. Trata-se de uma medida concreta e simbólica — um gesto de reconhecimento e compromisso com uma causa que exige respostas firmes do poder público.

A aprovação unânime da proposta pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista e a pronta sanção pela prefeita demonstram que, quando há união em torno do que é justo e necessário, a política cumpre seu verdadeiro papel social.

Este projeto representa um avanço significativo para nossa cidade. Leiam com atenção a proposta do vereador Edvaldo Ferreira Júnior. Vitória da Conquista dá um passo importante no combate à violência contra a mulher e na construção de uma sociedade mais justa, humana e acolhedora.

“Vitória da Conquista Sanciona Lei que Garante Moradia a Mulheres Vítimas de Violência

Vitória da Conquista, 05 de junho de 2025 – Em um passo significativo para a proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, a Prefeita Sheila Lemos sancionou, no dia 05 de junho de 2025, a Lei nº 3.019, que dispõe sobre a reserva de 5% das moradias populares dos programas habitacionais públicos do município para mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de feminicídio. A iniciativa, proposta pelo Vereador Edivaldo Júnior (PSDB), visa assegurar uma política pública de proteção e apoio a essas mulheres, fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à moradia e à segurança.

A nova lei destina 5% do total de moradias populares dos programas habitacionais instituídos pelo Município de Vitória da Conquista a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e às ofendidas por tentativa de feminicídio, decorrente de violência doméstica.

Para ter acesso ao benefício, a situação de violência contra a mulher deverá ser comprovada por documentação oriunda de expedientes e procedimentos constantes de ação penal, ainda que não transitada em julgado. As formas de comprovação incluem:

Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres.

Denúncia criminal.

Decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência.

Certidão ou laudo social emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais com notória atuação na defesa da mulher.

É imprescindível que as beneficiárias sejam comprovadamente residentes no Município de Vitória da Conquista e estejam devidamente cadastradas nos programas habitacionais públicos.

O Vereador Edivaldo Júnior (PSDB), autor do projeto, destacou a importância da sanção: “Este é um avanço crucial para Vitória da Conquista na luta contra a violência doméstica. Com esta lei, garantimos um amparo fundamental para que as mulheres vítimas de violência e as sobreviventes de feminicídio possam reconstruir suas vidas com segurança e dignidade. É o Poder Legislativo municipal cumprindo seu papel na formulação de políticas públicas que ampliam a proteção social e o acesso a direitos fundamentais”.

Com a sanção da Lei nº 3.019, Vitória da Conquista reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência contra a mulher, reforçando o papel do Poder Legislativo municipal na formulação de políticas públicas que ampliam a proteção social e o acesso a direitos fundamentais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.”