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Professor: profissionalização e profissionalismo

Luiz
Por Luiz Ibiapaba

O Magistério tem sido encarado, não raro, como uma atividade que exige um “devotamento especial” a ponto de, já nos primórdios, ter correspondido a um “sacerdócio”, de piedosas prestações e comiserações, com evidências da santidade, na contrapartida, contextualizada, do funcionamento das instituições religiosas de ensino, controladas ou não pelo Estado, sem que tal exercício assumisse as prerrogativas de uma PROFISSÃO. Certamente, devotamento, dedicação, competência, amor à arte de educar, esmero são virtualidades contidas nas múltiplas relações diariamente estabelecidas no binômio professor/aluno, indispensáveis ao caráter mesmo da missão e da sensibilidade do educador. Disto, porém, não se infere fazê-lo equivaler ao “sacerdócio”, como de início concebido (SILVA, 1995).
Exercer o Magistério não é, apenas, uma função para a qual alguém está vocacionado, claro que o fator, vocação, é de basilar importância, mas é tomar consciência de que também está exercendo uma profissão, pois um profissional do Magistério não se improvisa. É academicamente preparado.
Encontram-se as sustentações jurídicas para esta afirmação os artigos 5o, inciso XIII, e 206, inciso V da nossa Constituição Federal, combinados com os artigos de 61 a 67 da Lei no 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Aliás, a condição do Magistério como categoria profissional foi definida na primeira carta constitucional brasileira de 1824, artigo 179. Complementando o que definia o texto constitucional, em 15 de outubro de 1827, foi promulgada a primeira Lei Brasileira do ensino, razão pela qual o dia 15 de outubro é consagrado ao Professor.
As demais profissões regulamentadas têm o seu respectivo órgão de classe. O profissional do Magistério não tem seu órgão de classe. As entidades sindicais, que merecem todo o nosso respeito, não são órgãos de classe, no mesmo sentido que são a OAB, o CREA, o CREMEB, etc. O exercício do Magistério vem, até então, tendo controle administrativo público.
A celebração do dia 15 de outubro deve acontecer por meio de uma reflexão coletiva de todos os profissionais do Magistério do Brasil, tendo em vista avançar em novas conquistas corporativas em favor da excelência do ensino-aprendizagem nas escolas.
Ave 15 DE OUTUBRO – DIA NACIONAL DOS PROFESSORES!!!

1 resposta para “Professor: profissionalização e profissionalismo”

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