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Rodrigo e Rogério Nogueira, os irmãos Minotauro e Minotouro, conquistenses, estudaram na Sacramentinas e no Colégio São Tarcísio, tomaram banho de piscina nos clubes Social Conquista e Country Club, brincaram pelas ruas do Alto Maron, ganharam o mundo através do esporte, levaram junto de si o nome da cidade onde nasceram e são gratos à nossa terra, não esquecem dos pais, carregam dentro do peito o carinho pelos primeiros amigos e colegas de escola. Os dois irmãos continuam ouvindo os conselhos do pai Hamilton Nogueira e sempre estão disponíveis para os carinhos e colo da mãe.

Os dois meninos moradores da Rua João Pessoa, antiga Rua da Boiada, venceram na vida através do esporte e hoje são empresários vitoriosos e estão devolvendo para Vitória da Conquista parte do que aprenderam e construíram.

Enquanto a cidade dorme, os Irmãos Nogueira abrem as portas para 600 jovens caminharem pelo caminho do bem, e sobre tudo isso Rodrigo Minotauro fala hoje ao nosso programa Agito Geral, às sete da noite.

Sobre os Irmãos Nogueira, leiam um pouco a seguir:

“QUEM SOMOS: O Instituto Irmãos Nogueira foi criado pelos lutadores de MMA Rodrigo Nogueira (Minotauro) e Rogério Nogueira (Minotouro), dois campeões dos octógonos que ainda crianças iniciaram nas artes marciais, conhecendo todos os benefícios que estas podem proporcionar. Superação, disciplina e resiliência sempre estiveram presentes na vida dos Irmãos Nogueira, desde o inicio até o sucesso nas principais organizações de MMA, PRIDE, Jogos Pan-Americanos e UFC.

Superação, disciplina e resiliência sempre estiveram presentes na vida dos Irmãos Nogueira.

As intervenções do Instituto iniciaram no ano de 2010 e em versões de projetos anteriores já funcionou nas comunidades Terreirão do Recreio, comunidade do Complexo do Alemão, comunidade de Manguinhos, comunidade da Vila Cruzeiro, Nova Iguaçu, Lixão de Gramacho, Bangu e Mangueira. Atendendo moradores das comunidades supracitadas, proporcionando educação, esporte e oportunidades para esses beneficiários envolvidos, atendendo aos ideais basilares do Instituto, que são de formação holística dos alunos a partir das lutas e artes marciais.

Atendendo moradores das comunidades supracitadas, proporcionando educação, esporte e oportunidades para esses beneficiários envolvidos.

Importante frisar a necessidade de caminhar par e passo com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Juizado da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca do Rio de Janeiro e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Conselho Tutelar, no cumprimento do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

NOSSOS PROJETOS

PROJETO LUTA ESCOLA DA VIDA

OBJETIVO GERAL: Implementar núcleos de iniciação esportiva nas modalidades de lutas (Boxe, Jiu-Jitsu, Judô, Luta Livre, MMA e Muay Thai), para crianças e adolescentes em faixa etária escolar, prioritariamente, adultos e idosos. Acesso à prática orientada de atividades esportivas e recreativas, visando seu desenvolvimento integral, consequentemente fortalecendo a modalidade esportiva e à democratização do acesso ao esporte.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e afetivo das crianças, adolescentes e jovens atendidos nas atividades. Qualificar e acompanhar a equipe do projeto na metodologia Team Nogueira. Acompanhar permanentemente a percepção da melhoria da gestão por parte dos funcionários. Incentivar a participação e integração de pais e responsáveis em atividades esportivas e de lazer.

METODOLOGIA: O projeto terá a participação de até 1.020 crianças, adolescentes, adultos e idosos nas praticas esportivas. Destinado ao aprendizado de diferentes modalidades esportivas de Lutas e Artes Marciais pelos participantes, o projeto visa contribuir para o desenvolvimento integral dos atendidos, com a prática esportiva e de lazer, além de sua formação para o exercício da cidadania.

O projeto será implementado em 6 (seis) polos: Terreirão, Lixão de Gramacho, Nova Iguaçu, Alemão, Vila Cruzeiro e Mangueira, onde serão instalados equipamentos esportivos: Ringue, octógono e tatames para desenvolvimento das aulas.

A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE – FEDERAL

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma lei que estabelece a possibilidade de pessoas e empresas investir parte do que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo governo.

As regras constam na Lei Nº 11.438/2006, que teve alguns artigos modificados pelas leis Nº 13.155/2015, 11.472/2007 e 13.043/2014.

Enquanto as empresas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, as pessoas físicas podem deduzir o máximo de 6% a partir das doações.

A aprovação dos projetos que podem receber recursos pelas regras da Lei de Incentivo ao Esporte é feita pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.

Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona de modo simples de entender.

Primeiro, a pessoa ou empresa colabora com determinada quantia, seja na forma de doação ou patrocínio, para um dos projetos aprovados pelo governo.

Feita a contribuição, na próxima declaração do Imposto de Renda, os respectivos valores podem ser subtraídos do imposto devido.

Desde que observado o limite que mencionamos anteriormente, é claro:

1% para pessoas jurídicas (empresas)

6% para pessoas físicas.

E qual o trâmite para contribuir com um projeto?

No caso das empresas, só podem participar aquelas que são tributadas em lucro real.

Ou seja, quem escolhe o Simples Nacional ou o lucro presumido, não consegue contribuir.

Já no caso de pessoas físicas, qualquer uma pode participar.

Primeiro, o investidor contata o projeto que deseja incentivar e deposita o valor desejado em uma conta bancária específica, que é aberta e supervisionada pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Um projeto pode ter mais do que um patrocinador, até atingir o valor limite aprovado para captação.

O doador ou patrocinador fornece seus dados para a entidade emitir um recibo em três vias.

Uma vai para o próprio proponente do projeto, outra para a Secretaria Especial do Esporte e a terceira para o doador, que servirá como comprovante da contribuição, sem o qual não é possível efetuar a renúncia fiscal.

No ano corrente seguinte, o valor do incentivo (respeitando os limites) voltará na forma de restituição ou abatimento no Imposto de Renda.”