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Por Satyananda Samara Vaz*

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Isso mesmo! Desde o ano de 2007 essa modalidade de divórcio é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.

➡️ Requisitos do divórcio extrajudicial:

  1. O divórcio deve ser consensual;
  2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  3. Não pode haver gravidez;
  4. Necessidade de advogado.

➡️ Documentos necessários:

  1. Documentos dos cônjuges:
  • RG e CPF
  • Certidão de Casamento Atualizada
  • Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
  1. Documentos dos filhos:
  • Certidão de Nascimento ou RG 
  1. Documentos dos imóveis:
  • Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
  • Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão de valor venal / venal de referência
  1. Documentos dos automóveis:
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Tabela Fipe

E em relação ao custo? Há sim taxas de cartório e honorários advocatícios que precisam ser pagos. Pode haver também a cobrança de alguns tributos, dependendo do caso.

Porém, uma coisa é certa, se o divórcio fosse feito pela via judicial, seria bem mais custoso, com certeza!

Dessa forma, se no seu caso você verificou que é possível fazer um divórcio extrajudicial (divórcio em cartório), tente ao máximo entrar em um acordo com seu cônjuge, pois estando ambos de acordo, será possível a realização do divórcio extrajudicial, economizando tempo, dinheiro e um desgaste desnecessário para os dois lados!

E você? Sabia que o divórcio poderia ser resolvido de maneira tão simples?

*Satyananda Samara Vaz é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 37.679. Atua na área do Direito de Família e também do Consumidor.